INSTITUCIONAL: TRF1 autoriza avanço nas etapas de retorno gradual ao trabalho presencial de unidades da 1ª Região
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, autorizou, por meio da Decisão Presi 201/2021, mudanças no enquadramento do Tribunal e de seções e subseções judiciárias nas etapas de retorno gradual ao trabalho presencial – etapa preliminar de retorno ou etapa de transição.
A medida, que começou a valer a partir do dia 15 de julho, considera a manifestação do Comitê de Gestão de Crise (CGC/TRF1), que analisou as condições sanitárias do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região em relação à pandemia, com base nas informações debatidas na última reunião do Comitê, ocorrida em 6 de julho.
De acordo com a Decisão, mesmo com as alterações de enquadramento, deverão ser asseguradas todas as medidas de segurança sanitárias recomendadas, de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), bem assim observadas e cumpridas as regras e os limites estabelecidos na Resolução Presi 10468182/2020, independentemente da etapa de enquadramento.
Com base na Decisão Presi 201/2021, o TRF1 pulgou a Portaria Presi 244/2021, que lista as seções e subseções judiciárias que tiveram as suas etapas de enquadramento modificadas nos estados do Acre, da Bahia, do Maranhão, de Goiás e no Distrito Federal, alterando o Anexo da Resolução Presi 10468182/2020.
Para conferir todas as unidades que passaram por alterações nas etapas preliminares ou de transição, clique aqui.
RF/LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região