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STF valida lei que incluiu policiais no regime de previdência do DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei do Distrito Federal que incluiu policiais civis e militares locais em seu Regime Próprio de Previdência Social. A decisão se deu em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada em sessão virtual.Na ação, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) alegava que as forças de segurança do Distrito Federal, inclusive a Polícia Civil, são regulamentadas por lei federal e custeadas por recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sustentado pela União. Por isso, deveriam estar vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União.Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da matéria, afirmou que a Constituição proíbe que haja mais de um regime próprio de Previdência e mais de um órgão gestor desse regime em cada unidade da federação. Segundo ele, apesar de a Carta Magna atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, elas estão hierarquicamente subordinadas ao governador. Assim, como se tratam de servidores distritais, não é possível sua vinculação ao regime de previdência da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-set-12/stf-valida-lei-que-incluiu-policiais-no-regime-de-previdencia-do-df/)
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