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TST suspende ações sobre adicional para motociclistas dos Correios

O ministro Evandro Valadão, do Tribunal do Superior do Trabalho, decidiu suspender todas as ações inpiduais sobre adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham nos Correios.O magistrado entendeu que os processos deveriam ser suspensos até que uma ação de nulidade ajuizada na Justiça comum tenha o mérito julgado.“Sem emitir juízo de mérito a respeito dos efeitos da declaração judicial de nulidade incidental e precária da Justiça Comum de ato administrativo discutido em ações judiciais na orbita da jurisdição trabalhista, não resta dúvidas de que o caso concreto, envolvendo formação de título judicial coletivo, a originar milhares de execuções inpiduais, detém potência para que se observe de forma mais equânime o direito de cumprimento de sentença de maneira menos gravosa para o ente público, nos termos do art. 805 do CPC de 2015.”Na mesma decisão, o ministro também deu provimento ao pedido da União para integrar um processo envolvendo os Correios como assistente simples.Ele explicou que o artigo 5º da Lei  9.469/1997 estabelece que a União pode intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.Com a decisão, foram suspensas todas as execuções provisórias de processos relacionados ao tema, que totalizam quase R$ 1 bilhão. ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-set-04/tst-suspende-acoes-sobre-adicional-para-motociclistas-dos-correios/)
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