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TRT-13 participará da 14ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, nos dias 16 a 20 de setembro

Visando a pacificação social, a prevenção e a solução de conflitos, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) participará da 14ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, organizada pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O esforço concentrado acontecerá no período de 16 a 20 de setembro.A vice-presidente e corregedora do TRT-13, desembargadora Herminegilda Leite Machado, afirma que é uma “importante semana na qual o Judiciário trabalhista volta sua atenção, de forma prioritária, para os processos em fase de execução, objetivando a formalização de acordos entre as partes e, assim, a concretização, de forma célere, da decisão judicial e da entrega efetiva do direito”.Conforme o ATO TRT13 SCR Nº 086/2024, além da seleção das Varas do Trabalho, da Central Regional de Efetividade 4.0 e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), as partes também podem solicitar a inclusão dos seus processos. Para isso, os interessados devem protocolar petição, via advogado pela Vara, ou podem entrar em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para solicitar um requerimento, através dos e-mails: cejusc1@trt13.jus.br / cejusc2@trt13.jus.br ou pelo contato: 3533-6357. Se você tem um processo na Justiça do Trabalho e deseja resolvê-lo por meio da conciliação, participe da Semana Nacional da Execução Trabalhista.Sobre a 14ª Semana Nacional de Efetividade da Execução TrabalhistaA Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.Esta edição terá como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos  em juízo.Rebecca Narriê (estagiária)Com supervisão de Débora CristinaAssessoria de Comunicação Social do TRT-13 
05/09/2024 (00:00)
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