Para o TJ-SP, problemas psicológicos justificam benefício do INSS
O 8º Grupo de Câmaras é formado pelas 16ª e 17ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juntas, julgaram em 2021 mais de 31 mil processos em matéria de acidente de trabalho, pouco a menos que no ano anterior.O elaborou um Placar de Votação com temas relevantes analisados pelas duas câmara em 2021 e até agosto de 2022. Quatro dos temas se mostraram comuns nos julgamentos. Os dois colegiados entendem que problemas psicológicos que afetam a capacidade laboral dão direito a benefícios previdenciários, desde que comprovado o impacto da doença emocional no trabalho.“Pelo que se extrai, a obreira está em severo tratamento psiquiátrico desde 2013 e, ainda em 2021, as patologias lhe comprometem a capacidade laborativa a ponto de ser contraindicada retomada das atividades. Este quadro revela que o tempo de afastamento é suficiente para se reconhecer a presença de patologias permanentemente incapacitantes, justificando o máximo amparo da Previdência Social”, decidiu o desembargador Antonio Moliterno, da 17ª Câmara.Clique aqui para ampliar a imagemAs câmaras também se mostram favoráveis ao segurado do INSS ao decidir que acidentes no trajeto do trabalho dão direito a benefícios previdenciários. Mas é necessário que fique comprovada a relação entre o fato ocorrido e a perda da capacidade de trabalho. Ambos os colegiados, no entanto, reconhecem que o benefício para os casos de acidente in itinere, cancelado temporariamente pela MP 905/2019, não deve ser concedido para os trabalhadores que sofreram acidentes durante o período de vigência da norma.Na 17ª Câmara é unânime o entendimento de que quem se acidentou a caminho do trabalho no breve espaço em que a MP produziu efeitos teve prejuízo duplo. Na 16ª apenas dois julgadores compreenderam que uma norma tão efêmera não teria poder para diferenciar o tratamento dispensado a segurados aptos a gozar dos mesmos direitos, mas que, por um acaso, sofreram acidentes em ocasiões distintas. Ficaram vencidos.Clique aqui para ampliar a imagemA 16ª Câmara fica do lado do INSS ao decidir que cabe ao Estado reembolsar os honorários periciais adiantados pela autarquia. Segue decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.044, de outubro de 2021, no sentido de que “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991”.Clique aqui para ampliar a imagemJá a 17ª Câmara tem decidido a favor do Estado. A Presidência da Seção de Direito Público pediu ao colegiado que reexaminasse o tema após a defini-ção da tese pelo STJ e a maioria manteve o seu posicionamento, de que o Estado não faz parte dos processos e, diante disso, o INSS deve ajuizar uma nova ação para questionar a responsabilidade estatal.ISSN: 2179244-5Edição: 2022Número de páginas: 324Editora ConJurVersão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da JustiçaAdilson Macabu & Nelson Pinto AdvogadosAbreu Sampaio AdvocaciaAntonio de Pádua Soubhie NogueiraArruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria JurídicaAssociação Educacional Nove de JulhoAssociação Paulista de Magistrados – APAMAGISAyres Britto Consultoria Jurídica e AdvocaciaBialski Advogados AssociadosBottini & Tamasauskas AdvogadosCaselli Guimarães AdvogadosCury & Cury Sociedade de AdvogadosDannemann Siemsen AdvogadosDavid Rechulski, AdvogadosDécio Freire AdvogadosDias de Souza AdvogadosDuarte Garcia, Serra Netto e Terra AdvogadosD’Urso & Borges Advogados AssociadosEckermann Yaegashi Santos Sociedade de AdvogadosEduardo Miranda Sociedade de AdvogadosFontes Tarso Ribeiro Advogados AssociadosFux AdvogadosGoulart Penteado Sociedade de AdvogadosHeleno Torres AdvogadosJBS S.A.Leite, Tosto e Barros AdvogadosMachado Meyer AdvogadosMesquita Ribeiro AdvogadosMilaré AdvogadosMoraes Pitombo AdvogadosOriginal 123 Assessoria de ImprensaPardo Advogados & AssociadosRefitRocha, Marinho e Sales AdvogadosSergio Bermudes AdvogadosSOB – Sacramone, Orleans e Bragança AdvogadosTavares & Krasovic AdvogadosThomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil AdvogadosTojal Renault AdvogadosWarde AdvogadosFonte Conjur