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Conselho referenda normativo que altera a organização inicial da 6ª Região

Na sessão de julgamento desta segunda-feira (19/9), o Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução CJF n. 787/2022, que modifica a Resolução CJF n. 742/2021, sobre a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a reestruturação das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais, localizadas em Belo Horizonte, e a implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei n. 14.226/2021. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Seguindo sugestão da relatora, o Colegiado também aprovou a alteração do texto do § 7 º do art. 1º da Resolução CJF n. 742/2021, de modo a deixar mais explícito que mudanças nos Anexos I, III e V, os quais tratam do quantitativo de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas, só podem ocorrer por meio de resolução editada pelo Conselho da Justiça Federal. As modificações na Resolução CJF n. 742/2021 estão em consonância com os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à estrutura organizacional dos tribunais, e consideram, ainda, a necessidade de promover ajustes imediatos para viabilizar a efetiva implantação do TRF6 e a otimização do uso dos recursos disponíveis. A ministra Maria Thereza também votou pela ratificação do Ato TRF6 n. 30/2022 e da Resolução TRF6 n. 1/2022 , editados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sendo acompanhada pelo Pleno. Os normativos tratam da composição e da organização das Seções e Turmas daquela Corte. Processo n. 0003222-08.2021.4.90.8000 Fonte CJF
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