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TRT-1 nega vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueada

Sem prova de fraude, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve uma sentença que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e uma ex-franqueada.Camila Domingues/Palácio PiratiniVendedora tentou provar vínculo de emprego, mas o TRT-1 não se convenceuA vendedora de seguros alegou ter sido obrigada a constituir empresa e trabalhado com exclusividade para a seguradora, com subordinação a um superior hierárquico.Ainda segundo ela, nos contratos regulares de franquia não há repasse de verbas do franqueado para o franqueador, mas, sim, o pagamento de royalties — o que não teria ocorrido no caso concreto. Assim, a natureza do seu vínculo teria se desvirtuado para fraudar seus direitos trabalhistas.A 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido inicial. A autora, então, recorreu. No TRT-1, o desembargador-relator Leonardo Pacheco observou, da prova oral, que a relação jurídica entre as partes era comercial. O objetivo da Prudential não seria fiscalizar a atividade da vendedora, mas “assegurar a qualidade e a homogeneidade da marca”.O magistrado também constatou que a seguradora não interferia nos horários, na produtividade ou em quaisquer outros atos de gestão da empresa constituída pela autora. Também não haveria pessoalidade na relação, já que a vendedora podia ser substituída.Por fim, foi demonstrado que a autora arcava com os custos necessários para executar os serviços — como o combustível para as visitas aos clientes.Para Pacheco, não há prova “de que a franqueadora tenha se imiscuído na prestação dos serviços ou no poder de organização, comando, direção, fiscalização e de punição relacionado à atividade empresarial da franqueada”.No mesmo acórdão também foram excluídos da condenação os honorários sucumbenciais. A Prudential foi representada pelo escritório .A seguradora já havia obtido decisão semelhante na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mais tarde confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).Fonte Conjur
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