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Por exposição biológica e física, dentista tem direito a aposentadoria especial

Por constatar a exposição do autor a agentes biológicos e riscos físicos, a Vara Federal Cível e Criminal de Itumbiara (GO) reconheceu o tempo de serviço em condições especiais e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício de aposentadoria de um dentista.     Após reapreciação do pedido de aposentadoria do autor, o INSS concedeu o benefício, mas não reconheceu a atividade especial. Além de sustentar tal tese, o autor ainda pedia o cômputo do período em que prestou serviço militar, o que também foi atendido pelo Juízo.   O juiz Francisco Vieira Neto observou que, no exercício da profissão de dentista, o homem esteve exposto a agentes patogênicos de forma habitual e permanente. Eventualmente, ele também era exposto a fatores de risco físico, como radiação ionizante, por raio X. Além disso, foi constatada a falta de eficácia dos equipamentos de proteção inpidual (EPIs) para neutralizar ou eliminar os agentes nocivos.   O autor também foi professor de ensino superior, em curso de Odontologia. De acordo com o magistrado, para ministrar suas aulas práticas e teóricas, o homem esteve exposto a vírus e bactérias, e os EPIs também não tinham eficácia.   Assim, concluiu-se que o autor exerceu atividade especial por 27 anos, o que multiplicado pelo fator de conversão faria jus ao benefício de aposentadoria. O advogado previdenciarista , que atuou no caso, explica que "com o reconhecimento dos períodos trabalhados em atividade sujeita a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, o profissional teve o fator previdenciário afastado do critério de cálculo".  
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