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Peticionários morrem esperando decisão da OEA sobre precatórios, 15 anos depois

Mais de mil funcionários públicos do município de Santo André buscam na Organização dos Estados Americanos, há mais de 15 anos, a condenação do Estado brasileiro pela violação de persos direitos humanos decorrentes do não pagamento de precatórios alimentares obtidos na Justiça brasileira, que deveriam ter sido quitados integralmente até o ano de 1999. Segundo uma petição enviada à OEA, mais de 360 dos integrantes originais da ação já morreram.   Credores de precatórios ainda esperam decisão da OEA sobre o caso, mais de 15 anos depois da denúncia O pedido foi apresentado à OEA em 2006. Segundo a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores em fevereiro de 1996.   A Comissão Interamericana de Direitos Humanos declarou a admissibilidade da denúncia cinco anos depois do recebimento, em 2011. A CIDH entendeu que o Estado brasileiro não demonstrou que os peticionantes não esgotaram os recursos internos para solução da questão, nem que as medidas tomadas pelo município de Santo André, até aquele momento, seriam capazes de assegurar o pagamento dos precatórios.   Além disso, a Comissão afirmou que "para efeitos de admissibilidade, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado".   Em um novo parecer enviado a CIDH, para contrapor as alegações feitas pelo Estado, os peticionantes demonstraram que, até abril de 2011, apenas 15% das 1.397 vítimas receberam a totalidade dos valores devidos, e 57% ainda não tinham recebido nada.   Desde então, os funcionários travam uma batalha de alegações contra o Estado brasileiro no processo que tramita na corte internacional.   No ano de 2019, a Comissão foi informada que o município de Santo André não estava destinando quantia suficiente de sua receita para que ocorresse o pagamento dos precatórios até o ano de 2024, conforme determinação da última moratória dos precatórios que entrou em vigor no país. O município também não estaria respeitando a ordem de preferência dos credores, pagando primeiro créditos que não têm natureza alimentar.   Nessa petição, também informaram que cerca de 320 das vítimas tinham morrido sem receber os seus créditos. Assim, pediram à CIDH que determinasse ao Estado brasileiro a tomada de medidas efetivas para cessar as violações cometidas pelo município de Santo André e garantisse o imediato, pleno e integral gozo dos precatórios pelas vítimas.   No início de 2020, as vítimas voltaram a peticionar junto a Comissão para informar ato considerado "gravíssimo" praticado pelo Poder Judiciário brasileiro. Diante da epidemia de Covid-19, o Judiciário autorizou a imediata suspensão dos pagamentos dos precatórios por 180 dias.   Alegaram que quem estava recebendo os créditos de forma parcial eram idosos e portadores de doenças graves, que são justamente os mais vulneráveis ao vírus. Segundo a petição, a decisão é contrária às políticas adotadas pelos poderes públicos mundiais de auxílio à população durante a pandemia.   Então, foi feito pedido para que a Comissão considere o "grave ato de suspensão de pagamentos", juntamente com todos as violações já denunciadas até o momento, finalize a análise de mérito e submeta o caso imediatamente à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.   Em 2021, o Estado brasileiro se manifestou e disse que efetuou o pagamento de 31 credores no segundo semestre de 2019. As vítimas responderam, no processo, dizendo que consideram ínfimo o pagamento de 31 pessoas. Para eles, isso "não mitiga em nada as graves violações de direitos humanos das milhares de vítimas e seus herdeiros".   Pontuaram também que o governo produziu mais uma moratória constitucional, prorrogando o prazo para quitação de precatórios até o ano de 2029.   "Essa nefasta política legislativa brasileira de incentivo à irresponsabilidade na gestão dos precatórios afeta diretamente as vítimas desta denúncia e é mais uma prova de que o Estado brasileiro não promove leis que possam preservar os direitos humanos tanto das vítimas quanto de todos os credores de precatórios no país", vislumbrou o documento.   Uma das vítimas e peticionário da denúncia na corte, Pedro Stábile Neto, morreu em 2020. Segundo o documento, o número de credores mortos já passou de 360.   Assim, os peticionantes renovaram o pedido pelo reconhecimento da responsabilidade internacional e pela definitiva condenação do Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos dos credores (e herdeiros) de precatórios alimentares do município de Santo André.   Até o momento a CIDH ainda não fez a análise de mérito da questão, nem enviou o caso para a Corte Interamericana.  
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