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Ministro Nunes Marques, do STF, vota contra beneficiários da Previdência

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu pergência no julgamento sobre a tese da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário. Ele votou contra a possibilidade de contribuições feitas antes de julho de 1994 serem usadas para calcular o benefício.   Por enquanto, o placar está em 3x1 a favor dos beneficiários do seguro social. Os demais ministros têm até sexta-feira para depositar os votos. Há possibilidade de o julgamento, que ocorre no Plenário Virtual do STF, ser suspenso por pedido de vista.   O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, de acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A informação consta no processo e foi citada no voto de Nunes Marques.   O montante representa o passivo das aposentadorias por tempo de contribuição. O valor ainda seria incrementado com o pagamento dos acréscimos incidentes sobre a pensão por morte e as aposentadorias por invalidez e por idade.   O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados. Está em discussão o regime de transição criado com a Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, o STF definirá quais contribuições serão usadas para calcular o benefício, as últimas ou as “da vida toda”.   A lei de 1999 instituiu o fator previdenciário e trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).   A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período. Ter os salários maiores no começo da trajetória profissional não costuma ser a regra, mas há pessoas que se enquadram na situação e buscaram o Judiciário na época.
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