Atuação da AGU garante desconsideração da personalidade jurídica de empresa extinta sem pagar dívida junto ao INSS
Justiça entendeu que houve abuso no fechamento e na abertura de nova empresa para fugir de ressarcimento aos cofres do INSS após acidente de trabalho.
AAdvocacia-Geral da União manteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão de desconsideração da personalidade jurídica. A Justiça concordou com os argumentos da AGU de que houve abuso no fechamento e na abertura de nova empresa apenas para a companhia fugir do pagamento de condenação em ação regressiva acidentária.
A AGU, representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), moveu ação regressiva para buscar o ressarcimento à Previdência Social pelos valores pagos em consequência de um acidente de trabalho, ocorrido em 2009, que causou a morte de dois empregados de uma indústria metalúrgica no estado do Paraná. Ficou provado que a empresa foi omissa quanto ao dever de adequar-se às normas de segurança e higiene do trabalho.
Devido à negligência, a companhia foi condenada a ressarcir os cofres públicos. Mas as atividades da empresa foram encerradas e o administrador abriu, em seguida, uma nova firma com o mesmo objeto social e instalada no mesmo endereço da antiga companhia. Dessa forma, a Advocacia-Geral pediu, em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o redirecionamento da execução para atingir os bens do administrador e, assim, ressarcir os cofres do INSS.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Mas o sócio recorreu da decisão. Alegou que o encerramento irregular das atividades empresariais não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da sua personalidade.
A AGU demonstrou que havia fortes indícios de abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial entre a devedora e a nova empresa e de desvio da finalidade. Sustentou que a empresa executada passou, através do seu sócio-administrador, a integrar uma segunda empresa que atuava no mesmo segmento econômico da primeira, qual seja, a metalurgia, bem como funcionavam na mesmo endereço.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF4 considerou que houve o abuso da personalidade jurídica por parte da empresa e, por isso, determinou que o seu sócio-administrador passe a figurar no polo passivo do processo de cumprimento de sentença.
O Procurador Federal Christian Reis de Sá Oliveira destaca a importância da sentença: “Decisões como essa permitem que os processos de cobrança prossigam, tornando, assim, as decisões judiciais mais efetivas, incutindo na população a ideia de que não adianta tentar ludibriar a Administração Pública brasileira”.
DS